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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Transporte de Produtos Perigosos

Transporte de Produtos Perigosos deve atender às novas Normas Brasileiras
As condições gerais dos veículos que transportam produtos perigosos, assim como a sua sinalização, são aspectos fundamentais para garantir a segurança total da sociedade brasileira, do meio ambiente e também dos próprios motoristas. Todos os envolvidos devem estar cientes dos requisitos exigidos nas Normas Técnicas Brasileiras sobre Transporte de Produtos Perigosos.
A Engenheira Química Glória Santiago Marques Benazzi, Coordenadora da Comissão de Transporte de Produtos Perigosos da ABNT e Diretora do Comitê Brasileiro de Transporte e Tráfego - ABNT/CB-16, participou da elaboração e revisão das legislações de transporte de produtos perigosos e realiza o curso "Transporte de Produtos Perigosos: Legislação, Riscos e Soluções" na Target Engenharia e Consultoria. Ela nos diz quais foram alguns dos fatores que levaram a Comissão a revisar as normas NBR 7500, NBR 7501, NBR 7503, NBR 9735, NBR 13221 e NBR 14619:
"As Normas Técnicas sobre Transporte de Produtos Perigosos, foram revisadas e atualizadas com o objetivo de facilitar a interpretação e torná-las mais clara aos usuários e para a fiscalização. Além disso, essas normas também precisavam se adequar às novas resoluções como, por exemplo, a Nº 420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprova as Instruções Complementares ao
Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e a Nº 160 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro (cone de sinalização)."
As normas revisadas
, de extrema importância para o setor de transporte de produtos perigosos, são:
NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos: Estabelece a simbologia convencional para produtos perigosos e o seu dimensionamento, a ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento, de acordo com a carga contida. As determinações dessa norma são aplicadas a todos os tipos de transporte. Na NBR 7500 estão as características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a identificação das unidades de transporte e oemprego de rótulos nas embalagens de produtos perigosos, discriminados na Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes. A norma também determina a identificação das embalagens e os símbolos de manuseio e de armazenamento para os produtos classificados como não perigosos para transporte.
NBR 7501 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Terminologia: Define os termos empregados no transporte terrestre de produtos perigosos.
NBR 7503 - Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos - características, dimensões e preenchimento: Especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem como as instruções para o preenchimento desta ficha.
NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos: Estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo motorista e pessoal envolvido (se houver) nas operações de transporte do veículo, equipamentos para sinalização e isolamento da área de ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil.
NBR 13221 - Transporte terrestre de resíduos: Especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.
NBR 14619 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química: Estabelece os critérios de incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos.