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sexta-feira, 18 de julho de 2014

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Alteração da CF: Emenda Constitucional 82 disciplina a segurança viária

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Alteração da CF: Emenda Constitucional 82 disciplina a segurança viária
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/7) a Emenda Constitucional nº 82//2014 que disciplina a segurança viária.

A Emenda Constitucional estabelece que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O texto estabelece, ainda, a competência dos órgãos ou entidades executivos e seus e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Emenda Constitucional 82 entra em vigor na data de sua publicação.
Veja a seguir a íntegra da Emenda Constitucional 82:
“EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82
Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
"Art. 144. .................................................................................
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
 
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